O Banco Nacional de Angola, no âmbito do monitoramento das actividades das instituições financeiras, no período de Janeiro a Junho de 2019, instaurou 343 (trezentos e quarenta e três) processos sancionatórios, que culminaram com a aplicação de 130 (cento e trinta) sanções pecuniárias, no valor total de 529 875 859,98 Kz (quinhentos e vinte e nove milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove Kwanzas e noventa e oito cêntimos) e 15 admoestações registadas, seguidamente detalhadas:
a) Instituições Financeiras Bancárias
Relativamente aos bancos, foram aplicadas 69 (sessenta e nove) sanções pecuniárias, correspondentes a 465 663 332,15 Kz (quatrocentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e dois Kwanzas e quinze cêntimos) e 9 (nove) admoestações registadas.
No que tange a infracções praticadas pelos bancos comerciais, relativamente à matéria cambial, destacam-se:
i. violação de procedimentos e prazos para reporte de operações executadas;ii. inserção indevida de operações no mapa de necessidades;iii. fraccionamento de operações de mercadorias;iv. registo irregular no SINOC das operações sobre invisíveis correntes; e v. violação do limite regulamentar estabelecido para o carregamento de cartões de bandeira internacional.
No que diz respeito à matéria prudencial, destacam-se:
i.
violação do prazo para o reporte de operações sobre remessas de valores;
ii.
violação dos prazos para reporte de Relatório e Contas, balancetes mensais e trimestrais; e
iii. exercício de actividade sem observância da regulamentação relativa ao Registo Especial.
Relativamente à conduta financeira, os bancos cometeram infracções referentes a:
i.
violação das normas de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (BC/FT);
ii.
violação do prazo para a execução de operações interbancárias em moeda nacional; e
iii. cobrança indevida de comissões.
b) Instituições Financeiras Não Bancárias
No que respeita às infracções praticadas pelas diferentes instituições financeiras não bancárias, foram aplicadas 61 (sessenta e uma) sanções pecuniárias, correspondentes a 64 212 527,83 Kz (sessenta e quatro milhões, duzentos e doze mil, quinhentos e vinte e sete Kwanzas e oitenta e três cêntimos) e 6 (seis) admoestações registadas, pela violação dos prazos para a realização dos seguintes reportes:
i.
Taxas de câmbio diárias;
ii.
Balancetes mensais e trimestrais;
iii.
Relatório e Contas anuais;
iv.
Operações de compra e venda de moeda estrangeira;
v.
Operações de remessas de valores;
vi. Volume de crédito concedido.
Paralelamente às violações acima referidas, foram registadas as seguintes:
i.
inactividade da instituição por período superior a 6 (seis) meses;
ii.
violação das normas de Governação Corporativa e Sistemas de Controlo Interno;
iii.
alteração estatutária sem a prévia autorização do BNA.