3. Intervenientes no SPA
Os intervenientes do sistema de pagamentos estão definidos na Lei do SPA:
a) O Banco Central;
b) Os bancos e cooperativas de crédito;
c) O Tesouro Nacional;
d) Os operadores de câmaras de compensação, inclusive os que processam operações com valores mobiliários;
e) Os operadores de sistemas de pagamento, inclusive os que processam operações com valores mobiliários;
f) Os órgãos associativos representativos dos bancos e de sociedades financeiras;
g) Os prestadores de serviços de pagamento.
4. Comissão Técnica de Desenvolvimento do Sistema de Pagamentos de Angola
A Comissão Técnica de Desenvolvimento Sistema de Pagamentos de Angola (CTDSPA), é o órgão público de natureza consultiva, dotado de autonomia técnica e administrativa, encarregue de impulsionar a cooperação entre os intervenientes do Sistema de Pagamentos de Angola, e contribuir em iniciativas de implementação de Infraestruturas de Mercados Financeiros, de forma segura, eficiente e inovadora, tendo em conta as melhores práticas internacionalmente aceites.
Destaca-se a importância e o papel da CTDSPA na interação e cooperação entre o banco central e os intervenientes do SPA para o desenvolvimento, promoção e inovação do sistema nacional de pagamentos, observando-se sempre os princípios de ampla participação, eficiência e transparência, responsabilidade, cooperação e coordenação.
A CTDSPA é composta por membros permanentes e não permanentes. São membros permanentes da CTDSPA:
- O Banco Nacional de Angola, que preside;
- Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas;
- Departamento Ministerial responsável pelas Telecomunicações e Tecnologias de Informação Comunicações Electrónicas;
- Departamento Ministerial responsável pelo Comércio e Indústria
- Conselho Nacional de Estabilidade Financeira;
- Autoridade Reguladora do Mercado de Capitais;
- Operador da Central de Valores Mobiliários;
- Autoridade Reguladora da Concorrência;
- Autoridade Reguladora das Comunicações Electrónicas;
- Associação dos Bancos de Angola.
5. Visão do Sistema de Pagamentos de Angola
A evolução futura do SPA passa por uma crescente acessibilidade e utilização pelos cidadãos e pelas pessoas colectivas, de instrumentos e sistemas de pagamentos modernos, seguros e funcionais, imprescindível para o alcance da inclusão financeira e o crescimento da economia nacional.
Neste contexto, estão em curso vários desafios e iniciativas impulsionadas pelo Banco Nacional de Angola, relativas aos aspectos seguintes:
A. Desafios
- Garantir uma base legal sólida para todos os sistemas e serviços de pagamento, ajustando as normas e padrões internacionais (PFMI CPSS/IOSCO, ISO 20022, etc.);
- Promover a eficiência e o uso dos serviços de pagamento digitais para fomentar a inclusão financeira;
- Promover a interoperabilidade de sistemas e serviços de pagamento;
- Assegurar maior segurança no uso dos Instrumentos e meios de pagamentos;
- Assegurar elevados níveis de disponibilidade;
- Criar um ambiente favorável para o aparecimento de Fintechs e promover a inovação no SPA;
- Incentivar a cooperação e a colaboração entre o Banco Central e os intervenientes do SPA através da Comissão Técnica de Desenvolvimento do Sistema de Pagamentos de Angola.
B. Iniciativas
- Revisão e publicação de regulamentos complementares subjacentes a nova Lei do SPA - Lei nº 40/20, de 16 de Dezembro;
- Implementação do Sistema de Transferências Instantâneas;
- Definição de uma estratégia para Massificação dos Pagamentos Electrónicos;
- Definição de uma estratégia global de combate a fraude no SPA;
- Adopção de standards e boas práticas internacionais ajustadas aos rigorosos princípios fundamentais das Infraestruturas do Mercados Financeiros, definidos pelo CPMI (Committee on Payments and Market Infrastructures) e pela IOSCO (International Organization of Securities Commissions.