A Direcção de Supervisão das Instituições Financeiras (DSI), criada no início da década de 1990, passou a adoptar, em 1993. uma estrutura orgânica dividida em três departamentos técnicos. A saber: Acompanhamento Directo (DAD), Acompanhamento Indirecto (DAI) e Consultadoria e Autorizações (DCA), tendo o suporte administrativo de um secretariado. Assim, a (DSI), no âmbito da sua função de controlo do sistema financeiro, combina na sua actuação as técnicas de inspecção no local ou “on site” e o monitoramento à distância ou “off site”, em obediência ao 16.º princípio do Comité de Basileia para a Supervisão Bancária.
A supervisão directa (inspecção no local) visa uma avaliação objectiva levada a cabo na instituição financeira, por forma a determinar a sua situação económico-financeira, o cumprimento das normas regulamentares e comprovar as informações prestadas ao Banco Central. Por norma, o processo de inspecção compreende:
- Planeamento inicial que visa definir o escopo da inspecção em função do perfil de risco da instituição, das preocupações levantadas pela análise “off site” e outras, bem como o plano de actividades da área;
- O exame in loco que inclui a avaliação e a gestão de riscos, a verificação da observância às leis e regulamentos, o exame às transacções e operações bancárias, a avaliação da administração e outras áreas conforme o plano;
- A elaboração do relatório de inspecção com as constatações e recomendações a observar.
A supervisão indirecta (análise à distância) é feita no Banco Central, com base nas informações prestadas pelas instituições financeiras e visa:
- Analisar a performance económica e financeira das instituições com base nas regras prudenciais e práticas bancárias internacionalmente recomendáveis;
- Monitorar o cumprimento da regulamentação em vigor e identificar eventuais discrepâncias relevantes que deverão posteriormente ser comunicadas à supervisão directa para efeitos de investigação no local;
- Analisar o desenvolvimento e tendências do sistema financeiro nacional como um todo, sendo um importante instrumento para a tomada de decisões do Banco Central;
- Dispor de mecanismos de avaliação atempada sobre a situação das instituições financeiras, por forma a permitir uma intervenção oportuna que mitigue ou reduza os focos de risco antes que estes se tornem incontroláveis;
- Classificar as instituições para promover uma salutar concorrência entre elas e propiciar um estímulo ao aumento da eficiência e eficácia da actividade bancária;
- Avaliar a capacidade e viabilidade de instituições entrarem para o sistema financeiro.