Comunicados

4 de Agosto de 2014

Comunicação do Governador do Banco Nacional de Angola, sobre a aplicação de medidas extraordinárias de saneamento ao Banco Espírito Santo Angola

Como é do domínio público, e decorrente da degradação da carteira de crédito do Banco Espírito Santo Angola, que afectou os níveis de liquidez e de solvabilidade dessa instituição, demandou, num primeiro momento, a intervenção do Estado com a emissão de uma garantia soberana, enquanto decorria a avaliação da implementação de medidas mais definitivas que assegurassem a estabilidade do sistema financeiro nacional;

Dado que não foram até aqui obtidas respostas inequívocas dos accionistas do BESA sobre a possibilidade e termos de realização do aumento dos capitais próprios determinado pelo Banco Nacional de Angola;

De modo a garantir a protecção dos depositantes e o cumprimento das demais responsabilidades do BESA, bem como assegurar a contínua estabilidade do sistema financeiro nacional;

Nos termos do artigo 110 da Lei das Instituições Financeiras, o Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola deliberou a adopção de medidas extraordinárias de saneamento do BESA, tendo para o efeito procedido à nomeação de Administradores Provisórios para a referida instituição financeira;

As medidas de saneamento visam a reposição dos termos de sustentabilidade financeira e operacional do banco, harmonizando-as com as normas vigentes para o exercício da actividade comercial bancária no país, não contemplando, para já, a intervenção do Estado no capital social desse banco ou o envolvimento de quaisquer fundos públicos;

O Programa prevê, nos termos dos artigos 115 e 117 da Lei das Instituições Financeiras, o ajustamento dirigido das normas de prudência, pelo que, logo na fase inicial de implementação, será revogada a Garantia Soberana emitida pelo Tesouro Nacional;

Será concluída a avaliação detalhada da totalidade da carteira de crédito da instituição e a sua afectação à componente a ser incorporada nos prejuízos. Igualmente, será efectuado o levantamento dos elementos patrimoniais a serem objecto de alienação ou reestruturação;

A coordenação da implementação das medidas extraordinárias de saneamento será assegurada pelos Administradores Provisórios nomeados pelo Banco Nacional de Angola, a quem compete, entre outras medidas legais, vetar quaisquer deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou de quaisquer outros órgãos com funções análogas, sempre que esteja em causa a solvabilidade da instituição ou a salvaguarda do sistema financeiro.

O actual Conselho de Administração do BESA permanece em funções, em articulação com os administradores provisórios nomeados, assumindo a gestão corrente do Banco.

O Banco Nacional de Angola reitera que, com esta intervenção, não se alteram as relações de negócios do BESA com os seus clientes, garantindo-se, igualmente, a segurança dos depósitos mantidos junto dessa instituição financeira, bem como o funcionamento regular da sua rede de balcões.