Funções
O Banco Nacional de Angola, de acordo com a Lei N.º 6/97 de 11 de Julho, que estabelece a sua Lei orgânica, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira com a natureza de empresa pública, com sede em Luanda, podendo ter delegações em todas as localidades do País, bem como quaisquer formas de representação no estrangeiro.
História
A instalação do primeiro estabelecimento bancário em Angola remonta à 1865, e começou a funcionar em Agosto do mesmo ano. Tratava-se de uma sucursal do Banco Nacional Ultramarino, autorizado a instalar-se em Luanda, passando as notas emitidas por este Banco a constituir a moeda nacional. Estavam lançadas as bases para o início do exercício da actividade bancária em Angola.
Organização
Segundo a sua Estrutura Orgânica, o Banco Nacional de Angola tem como órgãos o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo.
Funções
O Banco Nacional de Angola, de acordo com a Lei N.º 6/97 de 11 de Julho, que estabelece a sua Lei orgânica, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira com a natureza de empresa pública, com sede em Luanda, podendo ter delegações em todas as localidades do País, bem como quaisquer formas de representação no estrangeiro.
História
A instalação do primeiro estabelecimento bancário em Angola remonta à 1865, e começou a funcionar em Agosto do mesmo ano. Tratava-se de uma sucursal do Banco Nacional Ultramarino, autorizado a instalar-se em Luanda, passando as notas emitidas por este Banco a constituir a moeda nacional. Estavam lançadas as bases para o início do exercício da actividade bancária em Angola.
Organização
Segundo a sua Estrutura Orgânica, o Banco Nacional de Angola tem como órgãos o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo.
