Aviso n.º 01/99, de 21 de Maio (Revogado pelo Aviso n.º 10/03, de 22 de Agosto)
Institui sessões para a realização de operações de compra e venda de moeda estrangeira
Aviso n.º 02/99,de 21 de Maio (Revogado pelo Aviso n.º 06/03, 07 de Fevereiro)
Determina que as regras e procedimentos dfe funcionamento dos limites de posição cambial em moeda estrangeira das instituições bancárias autorizadas a exercer o comércio de câmbios.
Aviso n.º 03/99, de 21 de Maio
Estabelece as regras de funcionamento dos limites de posição cambial das casas de câmbio.
Aviso n.º 04/99, de 21 de Maio (Revogado pelo Aviso N.º 03/09, de 5 de Junho)
Determina que as instituições bancárias domiciliadas no território nacional, legalmente autorizadas a exercer o comércio de câmbios, poderão abrir contas de depósitos à ordem e a prazo em moeda estrangeira, em nome de residentes e não residentes cambiais.
Revoga o Aviso n.º12/96, de 29 de Julho
Aviso n.º 05/99, de 21 de Maio
Determina que as instituições bancárias autorizadas a realizar operações de crédito com exportadores, em moeda estrangeira, até ao limite de 50% da carteira de depósitos dos bancos na referida moeda.
Aviso n.º 06/99, de 21 de Maio ( Revogado)
Estabelece o regime e os procedimentos das operações de capital relativas ao investimento estrangeiro, de valor inferior a USD 250.000,00, no âmbito da legislação em vigor.
Aviso n.º 07/99, de 21 de Maio
Assunto: Determina que as instituições bancárias deverão adoptar nas suas operações activas e passivas taxas de juro livremente negociadas com os seus clientes.
Revoga o Aviso n.º03/98, de 13 de Julho
Aviso n.º 01/99, de 21 de Maio (Revogado pelo Aviso n.º 10/03, de 22 de Agosto)
Institui sessões para a realização de operações de compra e venda de moeda estrangeira
Aviso n.º 02/99,de 21 de Maio (Revogado pelo Aviso n.º 06/03, 07 de Fevereiro)
Determina que as regras e procedimentos dfe funcionamento dos limites de posição cambial em moeda estrangeira das instituições bancárias autorizadas a exercer o comércio de câmbios.
Aviso n.º 03/99, de 21 de Maio
Estabelece as regras de funcionamento dos limites de posição cambial das casas de câmbio.
Aviso n.º 04/99, de 21 de Maio (Revogado pelo Aviso N.º 03/09, de 5 de Junho)
Determina que as instituições bancárias domiciliadas no território nacional, legalmente autorizadas a exercer o comércio de câmbios, poderão abrir contas de depósitos à ordem e a prazo em moeda estrangeira, em nome de residentes e não residentes cambiais.
Revoga o Aviso n.º12/96, de 29 de Julho
Aviso n.º 05/99, de 21 de Maio
Determina que as instituições bancárias autorizadas a realizar operações de crédito com exportadores, em moeda estrangeira, até ao limite de 50% da carteira de depósitos dos bancos na referida moeda.
Aviso n.º 06/99, de 21 de Maio ( Revogado)
Estabelece o regime e os procedimentos das operações de capital relativas ao investimento estrangeiro, de valor inferior a USD 250.000,00, no âmbito da legislação em vigor.
Aviso n.º 07/99, de 21 de Maio
Assunto: Determina que as instituições bancárias deverão adoptar nas suas operações activas e passivas taxas de juro livremente negociadas com os seus clientes.
Revoga o Aviso n.º03/98, de 13 de Julho
