Define regras de contabilização para as acções emitidas pelas próprias instituições financeiras e mantidas em tesouraria, bem como a alienação destas acções.
Determina que ficam denominados Redesconto do BNA os empréstimos do Banco Nacional de Angola às instituições financeiras, nos termos do artigo 25.º da Lei de Banco Nacional de Angola.
Aprova e implementa o Sistema de Pagamentos em Tempo real, com a sigla SPTR, no âmbito do Sistema de Pagamentos de Angola (SPA).
Estabelece procedimentos para aplicação de recursos em moeda estrangeira provenientes do exterior.