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de Angola




 

Aviso N.º 01/03, de 7 de Fevereiro

Determina a obrigatoriedade do registo da compra e venda de moeda estrangeira na data da sua contratação.

Aviso N.º 02/03, de 07 de Fevereiro

Estabelece o regime cambial das sociedades e associações produtoras e exportadoras de diamantes e de outros titulares de direitos mineiros. - Revoga toda a regulamentação que contrarie o disposto no presente aviso.

Aviso N.º 03/03, de 07 de Fevereiro

Determina a emissão e circulação de títulos do Banco Nacional de Angola, designados por títulos do Banco Central, abreviadamente (TBC) e deverão obedecer às normas do presente aviso. - Revoga toda a regulamentação que contrarie o disposto no presente aviso, designadamente o Aviso n.º 6/00, de 22 de Agosto.

Aviso N.º 04/03, de 07 de Fevereiro

Estabelece os procedimentos necessários para que o investidor estrangeiro, nos termos da legislação cambial transfira para o exterior os dividendos ou lucros distribuídos, após as deduções legais e pagamento dos impostos devidos.

Aviso N.º 05/03, de 07 de Fevereiro

Determina os conceitos de Fundos Próprios, para as instituições sujeitas à supervisão do Banco Nacional de Angola. - Revoga toda a regulamentação que contrarie o presente aviso, nomeadamente o Aviso n.º 3/00, de 10 de Maio.

Aviso N.º 06/03, de 07 de Fevereiro

Determina as regras e procedimentos de funcionamento dos limites de posição cambial em moeda estrangeira das instituições bancárias autorizadas a exercer o comércio de câmbios. - Revoga toda a regulamentação que contrarie o disposto no presente aviso, designadamente o Aviso n.º 2/99, de 21 de Maio.

Aviso N.º 07/03, de 02 de Julho

Adita ao artigo 1.º do Aviso n.º 10/99, de 4 de Junho, ponto n.º 3.

Aviso N.º 08/03, de 12 de Agosto

Determina que o subsistema de Pagamento MULTICAIXA abrange as operações de pagamento processadas através de cartões electrónicos válidos na rede MULTICAIXA de Caixas Automáticas (CA) e Terminais de Pagamento Automáticos (TPA), em conformidade com os procedimentos e processos estabelecidos para operações disponibilizadas no subsistema. - Revoga o Aviso n.º 3/01, de 23 de Novembro.

Aviso N.º 09/03, de 22 de Agosto

Determina que o Subsistema de Pagamento dos Serviços de Compensação de Valores (SCV) abrange a troca, compensação e liquidação definitiva de pagamentos efectuados através de instrumentos físicos de pagamento e aprova o seu regulamento.

Aviso N.º 10/03, de 22 de Agosto

Institui sessões, para a realização de operações de compra e venda de moeda estrangeira. - Revoga toda a regulamentação que contrarie o disposto no presente aviso, designadamente o Aviso n.º 1/99, de 21 de Maio.

Aviso N.º 11/03, de 22 de Agosto

Dá nova redacção ao ponto n.º 6 do artigo 3.º do Aviso n.º 6/03, de 28 de Fevereiro de 2003.

Aviso N.º 12/03, de 28 de Agosto

Determina a obrigatoriedade do registo da compra e venda de moeda estrangeira na data da sua contratação, sendo esta a data válida para o cumprimento do limite de posição cambial.

Aviso N.º 13/03, de 28 de Agosto

Dá nova redacção à alínea c) do Artigo 2.º do Aviso n.º 5/98, de 30 de Novembro.

Aviso N.º 14/03, de 17 de Outubro

Determina que as casas de Câmbio têm por objecto a realização de operações de compra e venda de notas e moedas estrangeiras ou de cheques de viagem nos termos e condições definidas pelo Banco Nacional de Angola. - Revoga os Avisos n.ºs 5/98, de 30 de Novembro e 13/03, de 28 de Agosto.

Aviso N.º 15/03, de 17 de Outubro

Estabelece as regras de funcionamento dos limites de posição cambial das Casas da Câmbio.

Aviso N.º 16/03, de 17 de Outubro

Determina que as casas de Câmbio, após o encerramento de exercício do ano, deverão publicar o balanço e contas de cada exercício em Diário da República e em jornal nacional de grande circulação. - Revoga o Aviso n.º 9/95, de 27 de Setembro.