Aviso N.º 01/96, de 28 de Fevereiro
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Aviso N.º 03/96, de 01 de Março (Revoga a Aviso nº. 07/95, de 08 de Agosto)
Assunto: Actualização do capital social mínimo das Casas de Câmmbio
Aviso N.º 04/96, de 01 de Março
Assunto: Determina que as Instituições Financeiras e as Casas de Câmbio, deverão reter as notas de valor facial USD 100.00 que se lhes afigure serem falsas.
Aviso N.º 05/96, de 17 de Abril
Assunto:Conceitos aplicáveis, para melhor controlo dos grandes riscos das instituições de crédito
Aviso N.º 06/96, de 17 de Abril
Assunto:Regulamenta o limite da participação das instituições de crédito no capital de sociedades
Aviso N.º 07/96, de 17 de Abril
Assunto: Determina a obrigatoriedade das instituições financeiras à entrega ao Banco Nacional de Angola, nos prazos fixados nos respectivos normativos, dos balancetes mensais e demais mapas periódicos de controlo.
Aviso N.º 08/96, de 17 de Abril
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Aviso n.º 10/96, de 28 de Junho (Revogado pelo Aviso n.º 05/98, de 30 de Novembro)
Assunto: Regras para o funcionamento das Casas de Câmbio
Aviso n.º 11/96, 03 de Julho (Revogado pelos Avisos n.ºs 04/99 e 05/99 de 21 de Maio)
Assunto: É instituído um regime de câmbio único, baseado na determinação da taxa de câmbio pelo Banco Nacional de Angola.
Aviso n.º 12/96, de 29 de Julho (Revogado n.º 03/97 de 03 de Março e n.º 05/99, de 21 de Maio)
Assunto: Determina que só mediante autorização do Banco Nacional de Angola podem ser abertas e movimentadas contas em moeda estrangeira tanto de residentes como de não residentes cambiais, em instituições Financeiras legalmente estabelecidas em território nacional
Aviso n.º 13/96,de 29 de Julho (Revogado pelo Aviso n.º02/97, de 03 de Março)
Assunto: Determina a instituição da correcção monetária sobre as operações activas e passivas efectuadas pelos bancos comercias
Aviso n.º 14/96, de 19 de Julho (Aviso n.º 02/97, de 29 de Julho)
Assunto: Definir a numeração das Reservas Voluntárias e Compulsórias
Aviso n.º02/96, de 01 de Março (Revoga a Aviso nº. 05/95, de 17 de Julho)
Assunto: Actualização do capital social mínimo das instituições bancárias
Aviso N.º 01/96, de 28 de Fevereiro
nullAviso N.º 03/96, de 01 de Março (Revoga a Aviso nº. 07/95, de 08 de Agosto)
Assunto: Actualização do capital social mínimo das Casas de Câmmbio
Aviso N.º 04/96, de 01 de Março
Assunto: Determina que as Instituições Financeiras e as Casas de Câmbio, deverão reter as notas de valor facial USD 100.00 que se lhes afigure serem falsas.
Aviso N.º 05/96, de 17 de Abril
Assunto:Conceitos aplicáveis, para melhor controlo dos grandes riscos das instituições de crédito
Aviso N.º 06/96, de 17 de Abril
Assunto:Regulamenta o limite da participação das instituições de crédito no capital de sociedades
Aviso N.º 07/96, de 17 de Abril
Assunto: Determina a obrigatoriedade das instituições financeiras à entrega ao Banco Nacional de Angola, nos prazos fixados nos respectivos normativos, dos balancetes mensais e demais mapas periódicos de controlo.
